Auxílio Acidente é o benefício concedido ao segurado que teve a sua capacidade laborativa reduzida devido a um acidente qualquer, ou doença.
Este direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial.
O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente. Assim, o segurado pode continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada e receber o auxílio. O valor recebido equivale à metade do que o segurado teria direito se fosse se aposentar por invalidez.
O auxílio acidente é devido ao trabalhador ainda que o dano provocado seja mínimo e deve ser pago desde o encerramento do auxílio doença.




