O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Observando que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício.
A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito.
Por exemplo, se uma pessoa é serralheira e tem um de seus braços cortados por acidente de trabalho.
Com isso, foi diminuída a capacidade de trabalho dela, porque ela não tem mais um dos braços.
Provavelmente ela será readaptada em outra função na empresa, porque os serralheiros, em regra, precisam das duas mãos para o trabalho.
Nesse caso, essa pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-Acidente.
Cabe dizer que você continua recebendo seu salário normalmente com esse auxílio, pois ele tem natureza de indenização.
Em tese, esse benefício é vitalício, possuindo 3 hipóteses de cessação, conforme vou falar mais para a frente.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Primeiro preciso te explicar que somente as seguintes categorias de segurados têm direito a esse benefício:
- empregados urbanos ou rurais;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Isso quer dizer que os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Tenho uma boa notícia para você: para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
Por exemplo, se você começar sua vida profissional hoje e amanhã você sofrer um acidente que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, você terá direito ao Auxílio-Acidente.
O nexo causal (a relação entre causa e efeito) entre o acidente e a redução da capacidade é comprovado através de um perito do INSS na hora da perícia médica.
Fora os acidentes, as doenças adquiridas ao longo do tempo com o trabalho também dão direito ao auxílio.
A Lesão por Esforços Repetitivos (LER) é um exemplo clássico de doença do trabalho.
Como é o caso da Verônica que trabalhava em uma fábrica de carros. Ela faz os mesmos esforços repetidos diariamente, podendo adquirir uma tendinite.
Ou seja, essa tendinite, que foi adquirida no trabalho, pode reduzir a capacidade de trabalho dela.
Vou te dar outro exemplo para você entender melhor os requisitos:
Imagine a situação de Lucas, um caminhoneiro da empresa privada X. Certo dia ele estava dirigindo normalmente até que ele se envolveu em um acidente que o deixou paraplégico.
Ele terá direito ao Auxílio-Acidente porque:
- tem qualidade de segurado, porque é um empregado da empresa privada X, então ele é segurado do INSS;
- ele sofreu um acidente de trabalho;
- houve uma redução parcial (porque ele pode ser readaptado em outra função na empresa) e permanente (ele não pode ter suas pernas “de volta”);
- há relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho de Lucas, uma vez que foi esse acidente que o deixou paraplégico.




