Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

A concessão desse benefício é dada ao trabalhador que, mesmo sem ter o período de contribuição ou a idade mínima, não possui mais condições de continuar as atividades de trabalho, devido a doença ou acidente.

Nesse caso, o trabalhador deve solicitar o benefício por incapacidade. O INSS fará uma avaliação médica para identificar o grau de incapacitação. Sendo a incapacidade considerada Permanente e Total, significa que o trabalhador não tem mais condições de trabalhar pelo resto da vida e então, deve-se conceder a aposentadoria por invalidez.

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Se o benefício for negado e o trabalhador não concordar com a perícia médica do INSS, poderá ingressar com uma ação judicial solicitando que seja realizada outra perícia, desta vez por um médico especialista no problema de saúde do segurado, determinado pelo juiz. Assim, é possível garantir uma atenção e conhecimento maiores sobre o problema, o que acarreta em decisões mais favoráveis ao trabalhador.

Transformação de Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez

Com a invenção da alta programada, o INSS passou a dar prazo, em geral de 1 a 6 meses, para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho, mas normalmente esse prazo não passa de 2 meses, submetendo o segurado a repetidas perícias médicas para análise da mesma doença, o que é altamente desgastante e leva o segurado a crer que transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez é a melhor opção. Todavia, é preciso ter cuidado com esta ação.

É possível também, caso o trabalhador possua laudos médicos que demonstrem a incapacidade total e permanente para o trabalho, promover ação judicial para transformar o benefício de Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez. Quando se obtém êxito na transformação do Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez, o segurado tem a vantagem financeira de ter seu benefício aumentado em 9% em relação ao auxílio doença.

Aumento de 25% e casos de doença grave com dependência de terceiros

Aposentados por invalidez podem receber um aumento de 25% no valor do benefício quando necessitam da assistência permanente de outra pessoa.

O anexo I do Decreto 3.048/99 traz as situações em que este adicional pode ser fornecido. Conforme inteligência do art. 45 do referido regulamento, são elas:

– Cegueira total;
– Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
– Doença que exija permanência contínua no leito;
– Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Somos uma empresa especializada em Assessoria Previdenciária. Dispomos de uma equipe de profissionais altamente capacitados para auxiliar seus clientes a obter sucesso nos requerimentos de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A nossa missão é assessorar os clientes em todas as fases do procedimento junto ao INSS (desde o requerimento até a concessão do benefício) e, para tudo isso, garantimos agilidade, transparência e satisfação na prestação do serviço.

Profissionalismo

Alto índice de benefícios concedidos

Inovação

Utilização de tecnologia e recursos de última geração.

Comprometimento

Equipe de profissionais experientes e permanentemente atualizados.

Competência

Equipe especializada em reverter benefícios indeferidos pelo INSS.