Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade urbana é adquirida aos 60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.

Este benefício é concedido a homens a partir de 65 anos de idade e a mulheres a partir de 60 anos de idade, após terem cumprido o período de carência – quantidade mínima de meses contribuídos exigidos para determinados benefícios previdenciários. (hoje 180 meses de contribuição).

Contudo, o trabalhador precisa estar ciente que nem todas as contribuições realizadas serão necessariamente computadas para fins de carência.

Um exemplo de não computo de tempo para fins de carência e muito comum entre os homens, é o tempo prestado de serviço militar. Apesar de ser considerado como tempo de serviço quando do requerimento de uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o mesmo não é considerado quando se trata de Aposentadoria por Idade.

A situação mais comum de contribuições que não são reconhecidas pela legislação previdenciária para fins de carência são aquelas decorrentes de regularização de débitos por parte de autônomos ou empresários.

Não que períodos de débito regularizados não possam ser computados como carência. Porém, é preciso que o segurado tenha uma primeira contribuição recolhida em dia para que as demais sejam consideradas para fins de carência.

Exemplo: Um empresário, homem, de 65 anos de idade e que nunca pagou uma contribuição para o INSS, mas comprovando sua atividade de empresário resolve recolher os 180 meses de contribuição para se aposentar. Neste caso, seu benefício será negado, pois nenhuma contribuição foi realizada em dia, então sua carência é zero.

Por outro lado, se este empresário tivesse recolhido apenas um mês e em dia, todas as demais contribuições recolhidas após esta, mesmo que em atraso, seriam computadas para fins de carência e consequentemente, este trabalhador obteria sua aposentadoria por idade.

Desta forma, autônomos e empresários que precisam recolher débitos para completar a carência necessária para a obtenção da Aposentadoria por Idade, precisam se certificar de que esta regularização será de fato reconhecida pelo INSS.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Somos uma empresa especializada em Assessoria Previdenciária. Dispomos de uma equipe de profissionais altamente capacitados para auxiliar seus clientes a obter sucesso nos requerimentos de benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

A nossa missão é assessorar os clientes em todas as fases do procedimento junto ao INSS (desde o requerimento até a concessão do benefício) e, para tudo isso, garantimos agilidade, transparência e satisfação na prestação do serviço.

Profissionalismo

Alto índice de benefícios concedidos

Inovação

Utilização de tecnologia e recursos de última geração.

Comprometimento

Equipe de profissionais experientes e permanentemente atualizados.

Competência

Equipe especializada em reverter benefícios indeferidos pelo INSS.